recuemos a 2013 para explicar a polémica dos alunos por turma
Têm-me solicitado que explique melhor os mais 750 milhões de euros por ano motivados pela redução de alunos por turma.
Imaginemos que, em 2013, Nuno Crato não era ministro e se candidatava a director de uma escola. Com o modelo em curso, Nuno Crato, para quem "uma turma com 30 alunos pode trabalhar melhor do que uma com 15. Depende do professor e da sua qualidade", teria todo o apoio do MEC, e bastava-lhe o de uma minoria da "comunidade escolar", para constituir turmas com esse número; e até por excesso e nunca por defeito, naturalmente. Beneficiaria de todas as possibilidades legais para "obrigar" os professores às suas descobertas. É precisamente por causa de casos destes, em que Portugal é fértil, que deve existir um limite máximo legal de alunos por turma.
A estimativa de custos da página 45, os tais 753.290 milhões, do estudo do CNE, carece, desde logo, da observação de uma passagem de Adam Smith (2010:80) em Riqueza das Nações: alunos não são alfinetes.
Se usássemos uma regressão linear múltipla e se considerássemos os alunos por turma a variável dependente e incluíssemos o número de salas, de escolas, de professores por turma, de alunos por escola e por ano de escolaridade, de professores com insuficiência de serviço e por aí fora como variáveis independentes, verificaríamos da complexidade de se chegar a conclusões numéricas como as que são apresentadas no estudo do CNE.
O estudo tem a virtualidade, da página 30 à 41 no capítulo 5, de explicar a sensatez que é reduzir gradualmente o limite máximo de alunos por turma e até de acordo com o parágrafo da página 6, da autoria de David Justino, que é mais avisado do que as conclusões da página 45: "(...)A manutenção do controlo burocrático e centralizado da constituição de turmas deveria naquele contexto dar lugar a um critério mais geral de distribuição de recursos cuja afetação seria da inteira responsabilidade das escolas e agrupamentos, em função das características dos seus alunos e das opções de desenvolvimento educativo consagradas nos seus projetos educativos(...)".
A lei em vigor estabelece um limite máximo que não é cumprido pela maioria das turmas dos diversos ciclos, como é o caso que apresento no gráfico que acompanha o post. Se Nuno Crato, por absurdo, dirigisse todas as escolas do país, usaria a metodologia do estudo do CNE, encheria as turmas de acordo com a lei que fez aprovar, cortaria mais uns 10 a 20% no depauperado orçamento da Educação e teria direito a umas belas férias no Panamá financiadas pelas farmacêuticas da área da burnout.