Oliveira Martins e a corrupção
O CFAE Oeste (centro de formação de professores com sede nas Caldas da Rainha) organizou um ciclo de conferências a propósito dos "40 anos de Abril" que terminou ontem com Guilherme D'Oliveira Martins. O tema foi a corrupção.
Há um conjunto de princípios em que fomos educados que são consensuais quando discutimos a génese da corrupção.
Desde logo, o conferencista considerou a necessidade da prova como o imperativo para as queixas do domínio da corrupção e advogou a necessidade imperiosa de se combater a resistência à denúncia. Enfatizou, esteve bastante tempo a detalhar o referido e sentenciou: "a corrupção começa num favor legítimo a quem conhecemos melhor e acaba num crime".
Estabeleceu três níveis: um primeiro para a excessiva produção de leis; um segundo para a investigação criminal; e um terceiro para a prevenção da corrupção, para a importância da cidadania e dos planos de prevenção por parte de todas as entidades públicas com destaque para a circulação (mudança) das pessoas que decidem e para a colegialidade dos órgãos de decisão com vista à partilha e à transparência.
Apenas cerca de 10% do discurso de Guilherme D'Oliveira Martins se centrou na corrupção de Estado, dos offshores (devem fechar na opinião do conferencista) e na grande corrupção que começa nos aparelhos partidários, passa pelas organizações ditas secretas e acaba nos grandes escritórios de advogados. Em suma, a corrupção que passa pela política.
E considerando o estado a que chegámos, e mesmo que estejamos algo epidérmicos, é tempo de alterarmos a retórica. Já não é admissível compararmos a tal "antecâmara" da corrupção, o pequeno favor legítimo, com que tropeçamos com o crime que nos consumiu. E a história mais recente também nos aconselha a desconfiarmos da superioridade moral dos povos do centro e norte da Europa.
Quanto mais não seja, devemos recordar o seguinte:
"Sim, sim, claro que é a justiça, mas primeiro está a minha mãe", foi mais ou menos assim que Lawrence Kohlberg caracterizou o nível cimeiro da sua taxonomia que se destinava a estudar o desenvolvimento moral, retomando e aperfeiçoando o modelo piagetiano.
Ou seja, o pequeno presente é condenável, mas é tão ancestral que não pode ser considerado da família do grande crime. A não ser que teimemos na anestesia que impede que saiamos do estado a que chegámos como uma nova versão do relativismo cultural.