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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Enfim - Tortuosos Serviços Mínimos e Amanhã Manifestação em Lisboa

27.01.23, Paulo Prudêncio

"Professores obrigados a cumprir serviços mínimos durante a greve

A partir do dia 1 de Fevereiro, os professores e o pessoal não docente vão ser obrigados a cumprir serviços mínimos caso as greves prossigam. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, tendo o Colégio Arbitral decidido por unanimidade, informou o Ministério da Educação. 
Este colégio é constituído por três árbitros: um designado a partir da lista designada pelas confederações sindicais, outro pelas entidades empregadoras e um terceiro, que é o presidente.
No caso do pessoal docente, o colégio arbitral decidiu que estes serviços devem ser montados de modo a garantir os “apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas c e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho” ou seja, com necessidades educativas especiais; os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”; “os apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar”. E também para garantir a “continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos” no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens. 

Já o pessoal não docente estará obrigado a garantir os serviços que permitem a abertura das escolas ou seja, “serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares; “disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)”; ”vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.”"