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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

do processo dos professores: um detalhe elucidativo

06.11.17, Paulo Prudêncio

 

 

 

O argumento de que os professores são os únicos que progridem (salvo seja, claro) sem pontos, perdeu consistência porque era uma falácia; mas recuperou detalhes antigos. Ora leia, caro leitor, a pérola que se segue.

Recebi, por email devidamente identificado, o seguinte exemplo tragicómico que retrata bem o estado deste processo, onde tanto se fala de pontos, méritos, promoções e por aí fora. Repare no detalhe de um pedido de reforma antecipada como critério de progressão.

 

"Uma análise aos artigos 7º, 8º e 9º do decreto-lei nº 75/2010, de 23 de Junho, lê-se que docentes do índice 340 (9º escalão) passam ao 370 (10º escalão e topo da carreira), se, cumulativamente:

a) Possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
b) Reúnam os requisitos legais necessários para a aposentação, incluindo a antecipada, e demonstrem que a requereram;
c) Tenham obtido nos dois ciclos de avaliação do desempenho imediatamente anteriores a menção qualitativa mínima de Bom.

Se esta regra fosse recuperada, não obedecendo às regras gerais de progressão que deveriam entrar em vigor em 2015, só os docentes do índice 340 com 6 anos de serviço nesse escalão, e que solicitassem a aposentação, incluindo a antecipada, é que transitariam ao índice 370."