do processo dos professores: um detalhe elucidativo
O argumento de que os professores são os únicos que progridem (salvo seja, claro) sem pontos, perdeu consistência porque era uma falácia; mas recuperou detalhes antigos. Ora leia, caro leitor, a pérola que se segue.
Recebi, por email devidamente identificado, o seguinte exemplo tragicómico que retrata bem o estado deste processo, onde tanto se fala de pontos, méritos, promoções e por aí fora. Repare no detalhe de um pedido de reforma antecipada como critério de progressão.
"Uma análise aos artigos 7º, 8º e 9º do decreto-lei nº 75/2010, de 23 de Junho, lê-se que docentes do índice 340 (9º escalão) passam ao 370 (10º escalão e topo da carreira), se, cumulativamente:
a) Possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
b) Reúnam os requisitos legais necessários para a aposentação, incluindo a antecipada, e demonstrem que a requereram;
c) Tenham obtido nos dois ciclos de avaliação do desempenho imediatamente anteriores a menção qualitativa mínima de Bom.Se esta regra fosse recuperada, não obedecendo às regras gerais de progressão que deveriam entrar em vigor em 2015, só os docentes do índice 340 com 6 anos de serviço nesse escalão, e que solicitassem a aposentação, incluindo a antecipada, é que transitariam ao índice 370."