Do fim dos horários incompletos (2)
A distribuição do serviço dos professores obedece, há quase duas décadas, a uma "impensada" legislação. A história tem muitas variáveis. Começou com a positiva eliminação (1998) das horas extraordinárias em benefício da contratação de novos professores. Embalados pela solução, os governantes começaram a impor o seguinte: um grupo disciplinar com 5 professores, com horários de 20 horas lectivas e turmas com 5 tempos semanais (portanto, 4 turmas por professor), distribui 20 turmas do seguinte modo: 4 para turmas por professor. Se no ano seguinte existirem 15 turmas, não são distribuídas 3 por professor: serão 4 para o mais graduado, 4 para o segundo, 4 para o terceiro, 3 para o quarto e 0 para o quinto (horário zero). Basta pensar um bocado para perceber o rol de incongruências que se estabelece, uma vez que, e por exemplo, a quebra de turmas em algumas disciplinas raramente não se verifica nas escolas da mesma região. Os resultados financeiros não são significativos na relação com os prejuízos profissionais e organizacionais. Se substituirmos professores por engenheiros ou médicos e turmas por pontes ou cirurgias, vemos ainda melhor a incongruência. Se 2 engenheiros supervisionam 10 pontes num ano, ficam com 5 para cada um (suponhamos que é o limite máximo). Se no ano seguinte existirem 6 pontes a supervisionar, cada um fica com 3 e não 5 para o mais graduado e 1 para o menos. É este "impensado" que está na origem das presentes injustiças nas colocações de professores.
Ou seja, os detalhes são importantes.
haia, agosto de 2017