Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

do direito à génese do totalitarismo

24.11.14, Paulo Prudêncio

 

 

 

 

10043853_FCLl2.jpeg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A frase de Christopher Hitchens (2009:251), em "Deus não é grande, como a religião envenena tudo", da Dom Quixote, "(...)O princípio essencial do totalitarismo é fazer leis às quais é impossível obedecer (...)" proporciona uma interessante discussão. 

 

Em 25 de Outubro de 2009, aqui, escrevi o seguinte:

 

Mas com a velocidade com que se legisla, e nisso o quase "extinto" ME foi imbatível, e com a consequente falta de qualidade das leis é natural que os destinatários do direito se interroguem com a sua vigência. Faz tempo que o direito tem vindo a abandonar a visão positivista do primado absoluto da lei para integrar uma concepção mais moderna que se pode designar por um "ir e vir constante entre a norma e o caso".

Neste sentido, as fontes que socorrem a capacidade de decisão dos juízes continuam as ser as normas, mas também a jurisprudência e a jurisprudência dogmática (ou doutrina). Ou seja, para além das normas deve considerar-se cada caso em si e também a ciência jurídica produzida pelos jurisconsultos.

 

Lançados alguns argumentos para o contraditório, importa sublinhar que os totalitarismos não se estabelecem sem a "vontade" da maioria das pessoas. É trágico, mas é assim. Embora a história nos mostre com frequência o aparecimento de um "profeta", também nos explica que as sociedades vão criando um caldo propício às ditaduras, venham elas donde vierem. Desde logo, e pegando na frase de Christopher Hitchens, pela construção de leis impossíveis de obedecer e por práticas anti-democráticas ou corruptas (para os dois últimos casos, nem são precisos exemplos).

 

No caso vigente do sistema escolar, podemos pegar em inúmeros exemplos. São casos de "impossibilidade" que criaram um estado de sítio legislativo. Só o fingimento permite o "cumprimento" legal. Não podemos acusar de premeditação totalitarista os seus inventores, mas temos de considerar todas as hipóteses e dizer-lhes que não nos temos cansado de avisar.

 

 

(1ª edição em 27 de Janeiro de 2012. Reescrito)