da organização do ano lectivo e do estado a que chegámos
Recebi por email um ficheiro com uns dez slides que incluem os princípios gerais do que será o despacho de organização do ano lectivo 2014/15 (OAL). É um documento com os logos do Governo e do MEC e datado de 8 de Maio de 2014.
Vou publicar com um ou outro comentário antes de cada slide.
É, desde logo, algo risível que um documento destes, e publicado nesta altura em que o ano lectivo seguinte devia estar bem pensado, comece por afirmar a autonomia das escolas e a flexibilidade e a eficiência na gestão dos ditos recursos.
As principais alterações são as que se seguem.
Os professores do quadro passam a poder imputar horas da "actividade pedagógica" até 50% do seu horário. É uma novidade que permite que mesmo o professor mais graduado não fique carregado de turmas e de alunos. Mas o melhor é esperar pela clarificação no despacho (como se fosse esse o hábito com os despachos do MEC).
É alterado o conteúdo do crédito horário.
As fórmulas dão uma ideia do estado a que isto chegou. É que ainda por cima o produto não tem limites muito distantes.
A CAP (salvo seja) calcular-se-á do seguinte modo:
As conclusões são um bocado rebuscadas, sem dúvida.
E termina com uma novidade: os professores do quadro podem integrar horas de AEC no seu horário desde que tenham seis horas lectivas à partida.