"Comunicado dos Professores Lesados nos Descontos da SS"
Recebido por email, devidamente identificado, com pedido de publicação:
A plataforma de “Professores lesados nos descontos da Seg.Social” informa que apesar das duas petições debatidas na Assembleia da República (Petição No 565/XIII/4 - Solicitam a adoção de medidas com vista a corrigir a desigualdade nos descontos para a segurança social dos professores contratados.
Petição Nº 603/XIII/4 - Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos. O Governo insiste em precarizar os professores mais precários do país, professores contratados com horários incompletos. A nossa plataforma está cansada de apelar ao Governo para que aja de forma sensata e esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes em horários incompletos não celebram contratos a tempo parcial.
Só neste ano letivo já existem 3871 professores lesados e este número irá aumentar semanalmente com a publicação das listas de reserva de recrutamento.
Relembramos que a contabilização do tempo de trabalho declarado à SS não acarreta quaisquer custos para o Ministério da Educação.
O Partido Socialista continua intransigente na contabilização do tempo de trabalho declarado à SS, mesmo após duas sentenças favoráveis relativamente ao assunto supracitado - Tribunal Administrativo de Sintra (processo no218/18.0BESNT) e Tribunal Administrativo de Braga (Processo: 1137/18.5BEBRG).
O sindicato SIPE apresentou ações conjuntas em tribunal (https://www.sipe.pt/noticias/docentes- contratados-lesados-nos-descontos-pela-seguranca-social) a FNE fá-lo-á brevemente (https://fne.pt/pt/noticias/go/comunicados-situacao-dos-docentes-em-horario-incompleto-continua-por- resolver) e sindicato STOP.
(https://www.facebook.com/SindicatodeTodososProfessores/posts/2320775481570594).
Não há necessidade de entupir os tribunais e gastar dinheiro aos contribuintes para fazer com que o governo cumpra a lei.
Todos os sindicatos, sem exceção, pronunciaram-se a favor destes docentes. Podem consultar as pronúncias no seguinte endereço eletrónico, no campo “Respostas dos Pedidos de Informação”
(https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13249)
Referimos mais uma vez que a contabilização total (30 dias) do tempo de trabalho declarado à SS para os professores contratados com horários incompleto NÃO ACARRETA QUAISQUER CUSTOS PARA O ME.
Componente letiva
Componente letiva + Componente não Letiva
No de dias/mês a declarar à Segurança Social
Tempo de trabalho declarado perdido num ano letivo
Horas
Horas
Dias
Dias
Meses
15
23,9
21,0
108
3,6
14
22,3
20,0
120
4
13
20,7
18,5
138
4,6
12
19,1
17,0
156
5,2
11
17,5
15,5
174
5,8
10
15,9
14,0
192
6,4
9
14,3
13,0
204
6,8
8
12,7
11,5
222
7,4
7
11,1
10,0
240
8
6
9,5
8,5
258
8,6
5
8,0
7,0
276
9,2
4
6,4
6,0
288
9,6
3
4,8
4,5
306
10,2
2
3,2
3,0
324
10,8
1
1,6
1,5
342
11,4
22 de setembro de 2019
Professores lesados nos descontos da Seg.Social"