estatuto do aluno
27.12.08, Paulo Prudêncio
Saiu da agenda mediática mas merece uma continuada reflexão.
O estatuto do aluno teve, em tempo recente, uma vulgar e cíclica visibilidade. Envolveu, em discussão, as mais diversas autoridades. Repetiram-se os mais variados e conhecidos argumentos.
Quem lida com o estatuto do aluno, todos os dias e durante anos, não consegue olhar para o espectáculo mediático sem sorrir: é que a formulação do problema é muito simples: Portugal, e muito bem, massificou - não democratizou, ai isso não, mas não cabe agora essa discussão - a escolaridade básica, conferindo-lhe um necessário estatuto de inclusão - cabem todos - mas exigindo-lhe, em simultâneo, objectivos de exclusão - promoção do mérito e da excelência -.
Sabe-se que esta combinação é exigente e quase paradoxal e que a sua solução requer tempo, determinação, convicção e crença na ideia de serviço público: e não permite que se vacile.
O estatuto do aluno teve, em tempo recente, uma vulgar e cíclica visibilidade. Envolveu, em discussão, as mais diversas autoridades. Repetiram-se os mais variados e conhecidos argumentos.
Quem lida com o estatuto do aluno, todos os dias e durante anos, não consegue olhar para o espectáculo mediático sem sorrir: é que a formulação do problema é muito simples: Portugal, e muito bem, massificou - não democratizou, ai isso não, mas não cabe agora essa discussão - a escolaridade básica, conferindo-lhe um necessário estatuto de inclusão - cabem todos - mas exigindo-lhe, em simultâneo, objectivos de exclusão - promoção do mérito e da excelência -.
Sabe-se que esta combinação é exigente e quase paradoxal e que a sua solução requer tempo, determinação, convicção e crença na ideia de serviço público: e não permite que se vacile.
(Reedição. 1ª edição em 29 de Novembro de 2006)