direitos adquiridos
Sabemos que os direitos adquiridos já foram matéria nobre do direito e que hoje são apenas um arcaísmo.
Mas os cortes nos salários dos funcionários públicos têm de ser discutidos. Se não há alterações no indíce remuneratório nem no conteúdo funcional, com que base legal é que se corta no vencimento?
O governo justifica com a constituição o facto de recuar e de permitir a acumulação de pensões com salários. Não quer ferir a legalidade. É também por estas que se começa a ouvir com insistência: há direitos adquiridos e direitos-adquiridos-faz-de-conta.