Foi daqui.
Posição da Escola D. Afonso Sanches - Vila do Conde; aqui.
A ler aqui:
RevogaçãodaAvaliação_15.10.09.
Um exemplo a seguir…
Aprovado regime transitório de avaliação de desempenho de directores; aqui.
1. Foi publicada no dia 21 de Outubro a
Portaria 1317/2009, que fixa o regime trasitório de avaliação de desempenho dos directores de escolas, subdirectores, adjuntos e directores de centros de formação.
2. Os directores são avaliados pelo respectivo director regional de educação. Os subdirectores e adjuntos são avaliados pelo respectivo director.
3. Menções a atribuir: insuficiente, regular, bom, muito bom e excelente. A classificação final é determinada pela soma da classificação ponderada atribuída a cada parâmtero. Entre os parâmetros constam: graus académicos, acções de formação, classificações de avaliações externas da escola e número de anos em funções executivas, entre outras.
4. Junto de cada DRE é constituído um Conselho Coordenador de Avaliação de que fazem parte o director regional, o director-geral de recursos humanos, três directores de escolas e um director de centro de formação. Cabe ao Conselho Coordenador da Avaliação validar as classificações de Muito Bom e de Excelente.
5. É fácil verificar o elevado grau de dependência dos directores escolares face aos directores regionais de educação. Não é exagero dizer que os directores escolares ficam na dependência das boas graças dos directores regionais de educação. Podem ser demitidos pelo director regional de educação e são avaliados por ele. Não tendo turma atribuída, é caso para perguntar: faz sentido que os directores continuem a ser abrangidos pelo estatuto da carreira docente? Não me parece. Foram professores, mas deixaram de ser. São gestores intermédios, não são professores.
Um comentário: "É talvez um dos momentos mais interessantes da história do ensino em Portugal. Estamos a assistir ao nascimento duma nomenklatura, que se substitui à gestão democrática da escola suplantada em prol dum organicismo hegeliano, primordial alimento totalitário."
A avaliação (dizem que transitória) dos órgãos de gestão; aqui.
Portaria n.º 1317/2009 de 21 de Outubro
Uma completa anedota. Para quem fala tanto em accountability e em responsabilidade dos professores pelos resultados dos alunos, aqui só se percebe preocupação com a quantidade de formação, com o tempo no exercício de cargos. com a existência de muitos CEF e EFA e quase nada com uma avaliação interna (corpo docente…) ou externa (comunidade educativa, por exemplo) do desempenho.
De novo, a quantidade em vez da qualidade.