Os professores que lutam contra o ministério da Educação na frente jurídica obtiveram mais uma vitória. De acordo com a edição impressa de hoje do jornal Público, mais um tribunal decidiu a favor de um conselho executivo que tinha um mandato por cumprir.
Ora leia a notícia.
"Ministério da Educação vê recurso negado.
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério da Educação (ME) e confirmou a sentença da 1.ª instância que em Julho suspendeu a tomada de posse da directora do agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra, e manteve em funções o conselho executivo eleito dois anos antes.
Os procedimentos que conduziram à eleição de uma nova directora, no ano lectivo passado, foram sustentados no novo modelo de gestão que, na perspectiva dos juristas do ME, impunha que em todas as escolas ou agrupamentos aquele processo estivesse implementado e terminado até 31 de Maio, independentemente de, à data, ter ou não expirado o mandato do conselho executivo eleito no âmbito do anterior regime. Na sentença — que o assessor de imprensa do ministério disse, ontem, desconhecer —, o TCAN confirma agora, contudo, a primeira decisão, que sustentou que os membros dos conselhos executivos deviam completar os mandatos de três anos. Dos cinco casos conhecidos em que ex-presidentes de CE recorreram a providências cautelares para manterem ou recuperarem o lugar, só num o ME lhe viu ser reconhecida razão. G.B.R."