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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

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mais uma vitória na luta jurídica - aumenta a esperança em santo onofre

05.10.09

 

 

Foi daqui.

 

 

Providência cautelar ‘retira’ cargo a directora de escolas em Melgaço

 

"O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu provimento à providência cautelar apresentada pelo ex-presidente do Conselho Executivo (CE) do Agrupamento de Escolas de Melgaço, suspendendo, assim, a eficácia de todos os actos que conduziram à escolha da nova directora ao abrigo do actual modelo de gestão.

É o primeiro caso conhecido em que uma decisão deste género tem efeito depois da tomada de posse do director ou directora, que, neste caso, está desde Junho em funções, o que levanta a possibilidade de vir a ser reclamada a invalidade de todos os actos entretanto por ela praticados. 

Na generalidade das escolas, a aplicação do novo modelo de gestão não provocou problemas - porque os mandatos dos CE já tinham terminado ou porque os elementos daqueles órgãos abdicaram deles. 
Noutras, porém, os membros eleitos não aceitaram a interpretação do Ministério da Educação (ME), segundo a qual até 31 de Maio de 2009 deviam estar escolhidos os directores em todos os estabelecimentos, independentemente de, à data, os CE eleitos terem terminado, ou não, os respectivos mandatos. Foi o que sucedeu em Melgaço.

Contactado pelo PÚBLICO, Nuno Esteves, da sociedade AFAdvogados, confirmou o teor da sentença do TAF de Braga, que, disse, “considerou ilegais os actos que conduziram à eleição da directora”, dando razão ao ex-presidente do CE, que representa.

À semelhança do que aconteceu, já, noutros três casos semelhantes, envolvendo outras tantas escolas e tribunais, a sentença baseia-se na convicção de que o novo regime de gestão escolar estabelece que os CE deviam completar os mandatos (de três anos) para que foram eleitos ao abrigo da legislação entretanto revogada.

O caso de Melgaço tem, no entanto, uma particularidade: ao contrário do que acontecia nos agrupamentos de escolas de Coimbra, Leiria e Régua (em que os directores não tinham tomado posse, e por isso, os CE se mantiveram e continuam em funções), o agrupamento de escolas de Melgaço já é dirigido, desde Junho, por uma directora, escolhida ao abrigo da nova legislação. 

Esta é uma situação nova e foi para ela que alertou o advogado Garcia Pereira num parecer sobre a matéria, produzido em Abril. Na altura, considerou que “a imposição da interrupção dos mandatos (…) em curso e a imediata eleição do director” era “susceptível de produzir consequências tão avassaladoras quanto imprevisíveis”. Como exemplo apontou a possibilidade de aquela situação levar à “arguição de invalidade de todos os actos praticados” pelos directores. 

Em Melgaço a questão não se porá, contudo, de imediato. Contactado pelo PÚBLICO, o assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, afirmou que será apresentado recurso da sentença, pelo que a actual directora se manterá em funções até nova decisão dos tribunais.

Dos cinco casos conhecidos em que ex-presidentes de CE recorreram a providências cautelares para manterem ou recuperarem o lugar, só num o Ministério da Educação lhe viu ser reconhecida a razão. Aconteceu no caso do agrupamento de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, cujo CE foi destituído pela Direcção Regional de Educação e substituído por uma Comissão Administrativa Provisória. Ali, foi a ex-presidente do CE do agrupamento que recorreu da sentença."

 

É bom ler a notícia toda e por isso colei-a na integra. Com mais este caso a fazer jurisprudência aumenta a esperança em Santo Onofre. Este mês saber-se-á. Como refere a notícia, Santo Onofre foi o único caso onde a providência cautelar foi recusada mas nas condições que já descrevi noutro post. É bom que os cépticos da luta jurídica acreditem que o estado direito ainda funciona e que os apressados não se esqueçam que o tempo pode sempre fazer das suas. E repare-se neste caso de Melgaço: a directora até já estava nomeada/eleita.

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