sem equívocos
(encontrei esta imagem aqui)
Inseri várias entradas neste blogue onde escrevi a propósito da auto-avaliação dos professores, como, por exemplo, aqui.
Tenho recebido vários emails, e têm inserido alguns comentários no blogue, que me sugerem uma clarificação de conceitos para que não restem quaisquer equívocos.
Quando refiro ou tomo posições públicas, como aqui, onde me manifesto a favor da impossibilidade de se realizar a auto-avaliação neste processo de verdadeira mistificação, não estou com isso a afirmar que um qualquer professor não é capaz de realizar a auto-avaliação do seu exercício.
Ficam, todavia, uma série de questões por responder.
Apenas como exemplo:
- Pode um avaliador recusar-se a avaliar quem não se auto-avaliou?
- É a auto-avaliação mesmo obrigatória em termos jurídico-formais?
- Pode realizar-se a avaliação num processo que estabelece prazos e calendários em datas ilegais se se considerar o que está estipulado no diploma que o rege?
Tenho uma resposta óbvia para todas estas trapalhadas e interrogações: suspenda-se.