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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

do absurdo em santo onofre (5)

21.06.09

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

 

Em Santo Onofre viveu-se até às 17h00 do dia 21 de Maio de 2009 mais um momento de algum enervamento motivado pela coisa sem pés nem cabeça de que dei a seguinte conta na entrada anterior sobre este assunto: "(...)Relatar que se voltou a alargar o prazo para a entrega de objectivos individuais até às 17h00 do dia 21 de Maio de 2009 é quase caricato: a saga dos objectivos deve ser fixada no início do módulo e estamos a poucas semanas do final do mesmo(...)".

Agora que o prazo terminou e em que cada professor ou educador, e como tem sido apanágio naquele agrupamento de escolas, tomou a decisão que o seu livre e informado arbítrio determinou, importa sublinhar uma ou outra questão que pode antecipar o futuro próximo por ali e por outras paragens.

 

Não vou continuar a advogar o óbvio, como, por exemplo, o facto da auto-avaliação de cada um dos professores ou educadores ter de ser obrigatoriamente aceite independentemente do que aconteceu com a saga dos objectivos individuais. Podia ir por aí ou até por outros detalhes deste doloroso e quase indescritível processo.

 

O que me traz aqui nesta entrada é antes uma outra questão que deve dar que pensar a todos os professores e educadores que estão envolvidos nestas coisas nas mais diversas escolas do país. A lei estabelece (decreto regulamentar 1A/2009) de forma clara que o calendário para as diversas etapas deste processo tinha de ser publicitado até ao dia 16 de Janeiro de 2009. Sendo assim, todos os prazos que tenham sido estabelecidas em datas posteriores são ilegais: e nessas ilegalidades incluem-se, por exemplo, as candidaturas a menções de excelente ou de muito bom ou a data limite para a entrega de objectivos individuais; em consequência da situação exemplificada em primeiro lugar, todas as quotas que se venham a estabelecer por decurso de calendários publicitados fora de prazo são também ilegais.

 

Basta, portanto, que um professor ou educador recorra para um tribunal por um qualquer motivo relacionado com a avaliação do desempenho, que tenho ideia que podem passar um mau bocado todos os avaliadores que ponham a sua assinatura num qualquer documento que sufrague uma decisão de avaliação estabelecida nas circunstâncias referidas.

 

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