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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Porque São Muitos

29.01.21, Paulo Prudêncio

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Por que é que os professores têm a carreira da administração pública (AP) com mais travões (cotas e vagas)? Porque são muitos.

Por que é que os professores tiveram a menor recuperação de tempo de serviço da administração pública? Porque são muitos.

Por que é que a carreira dos professores foi a que mais reduziu o número de efectivos durante a regência da troika? Porque são muitos.

Por que é que a escola pública foi alvo de uma redução drástica no clima democrático? Porque os professores são muitos e foi uma forma de os precarizar.

Por que é que os professores somam, como nenhuma outra carreira da AP e das organizações privadas de toda a Europa, dezenas de anos com vínculo contratual precário? Porque são muitos.

Por que é que os professores não são prioritários na vacinação? Porque são muitos, dizem os responsáveis pelo processo.

Por que é que os professores têm de usar exclusivamente os seus meios para o ensino remoto de emergência? Porque são muitos e haverá outras prioridades na formação de professores.

Por tanto se ouvir que são muitos, cada vez há menos, trágica e irreversivelmente, candidatos a professores.

A Lei do Teletrabalho Aplica-se aos Professores?

29.01.21, Paulo Prudêncio

Captura de ecrã 2021-01-29, às 15.41.01.png

Carta aberta ao Governo de um grupo de professores bloggers com pedido para que seja cumprido o estipulado no Plano de Ação para a Transição Digital, de modo a que os docentes tenham condições para trabalhar a partir de casa. (também pode ler a carta aqui)

 

A Lei do Teletrabalho Aplica-se aos Professores?

 

Ao Primeiro-Ministro,

À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

Ao Ministro da Educação,

 

  1. Durante o período do primeiro confinamento causado pela situação de pandemia, a transição das aulas presenciais para um modelo de ensino remoto de emergência foi feita, da parte do sistema público de ensino, quase exclusivamente com base nos recursos privados do corpo docente. Essa foi a atitude certa, por parte de profissionais que colocam os interesses dos seus alunos e do próprio país acima das suas conveniências particulares.
  2. Logo no mês de abril, o senhor primeiro-ministro anunciou, em entrevista à Lusa, um ambicioso plano para prevenir “um eventual segundo surto do coronavírus” que contemplava “o acesso universal à rede e aos equipamentos a todos os alunos dos ensinos básico e secundário” no ano letivo de 2020-21, no sentido de garantir “que, aconteça o que aconteça do ponto de vista sanitário durante o próximo ano letivo, não se assistirá a situações de disrupção”.
  3. A 21 de abril de 2020 é publicado em Diário da República, o Plano de Ação para a Transição Digital, em cujo Pilar I, a primeira medida era um “Programa de digitalização para as Escolas”, no qual existia em destaque “a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar”.
  4. De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), no n.º 1 do seu artigo 168.º determina-se que “na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.
  5. No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro determina-se que “a adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.”
  6. Perante o que está estipulado com clareza na legislação em vigor, vimos requerer a V. Ex.ªs que aos professores sejam aplicadas as regras relativas ao teletrabalho, nomeadamente as que remetem para as condições indispensáveis ao exercício das suas funções, como sejam a “disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades” e “de conectividade móvel gratuita”, conforme prometido no Plano de Ação para a Transição Digital.

29 de janeiro de 2021

Os signatários

Alberto Veronesi

Alexandre Henriques

Anabela Magalhães

António Duarte

Arlindo Ferreira

Duílio Coelho

Luís Sottomaior Braga

Paulo Guinote

Paulo Prudêncio

Ricardo Montes

Rui Cardoso