será ingovernável (1)?
O despacho normativo nº4-A/2016 (Organização do Ano Lectivo) diz no múmero 5 do artigo 10º:
"5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até duas destas horas podem ser atribuídas a outro docente do conselho de turma que seja responsável pelo acompanhamento dos alunos da turma."
Se a intenção fosse a seguinte, "o secretário do conselho de turma ou outro professor do conselho de turma podem ter até duas horas não lectivas para trabalho de conselho de turma", concluiríamos que o ME era ingovernável. Em vez do espírito simplex anunciado, institucionalizava-se o secretário da hiperburocracia.