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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

nuvem financeira

16.03.10

 

Foi daqui

 

Tudo começou assim: o ME de Maria de Lurdes Rodrigues retirou aos professores a quase totalidade da redução da componente lectiva para o exercício de cargos (e acrescentou mais umas coisitas como os agrupamentos de escolas e o fim de muitos órgãos de gestão) e com essa simples medida reduziu em cerca de 20 mil o número de professores, contribui decisivamente para a redução do défice orçamental e tornou-se uma estrela financeira no conselho de ministros.

 

Desde aí, e com um secretário de estado embevecido com o taylorismo e outro alucinado com o eduquês e com a despachite incontinente, o ME construiu um pacote de diplomas supervisionado pelo omnipresente Ministério da Finanças e por essa central de má burocracia e engenharia sociológica e financeira que se intitula como gestora dos recursos humanos da função pública.

 

Essa mistura explosiva produziu um bloco de diplomas com sentido único: impor às escolas públicas uma hierarquia férrea, dirigida do topo da 5 de Outubro mas supervisionada por S. Bento e pelo Terreiro do Paço e composta por burocracia sem fim, de modo a "proletarizar" e embaratecer de imediato e a prazo os recursos humanos do sistema escolar.

 

Pode argumentar-se com a contenção financeira, mas como já todos sabemos havia muito mais para além disso. Excederam-se. Foram contaminados pelas teorias que mais contribuíram para a hecatombe financeira mundial. Muitas das decisões em nada serviram esses objectivos de poupança, bem pelo contrário. Foram medidas incompetentes e que devastaram o poder democrático das escolas. Mas não se dão por vencidos. Ora leia.

 

 

Professores perdem estatuto especial na Função Pública

 

"Os sindicatos ficaram surpreendidos com a proposta de Estatuto da Carreira Docente que o Ministério lhes fez chegar ontem à noite e determina que o recrutamento e a mobilidade dos professores passará a ser gerido pelas Finanças. «Isto nunca esteve em cima da mesa», garantiu ao SOL João Dias da Silva, da FNE.(...)"

despacho - avaliação intercalar

16.03.10

 

 

 

Chegou esta tarde às escolas o despacho do SEE sobre a avaliação intercalar. 

 

 

O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.
De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.
Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
Assim, determino o seguinte:
1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.

3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.
4 - A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.
5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.

6 - Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.

7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-201
1.

 

respirar muito fundo e aprender a contar até cem em mandarim para ajudar a acalmar

16.03.10

 

Foi daqui

 

 

 

 

Nesta fase de insuportável inércia (desacredita de tal maneira o que sobra da imagem social da escola pública que até parece premeditado) e de obstinado (para não variar) mau perder, as mais despudoradas especulações podem acontecer. Sabemos dos hábitos da imprensa sensacionalista e também conhecemos os apetites dos especuladores encartados: e não nos iludamos: existem vontades que a ética condena em todos os lugares onde os humanos se aguentem.

 

Vem isto também a propósito das recentes tragédias humanas na Educação. Se são condenáveis os aproveitamentos com o sofrimento alheio são igualmente reprováveis os apelos comprometidos ao silêncio principalmente por parte dos que indefectivelmente defenderam os desastres anunciados. Deseja-se sensatez e uma firme denúncia das malfeitorias de que foi alvo o poder democrático da escola pública.

 

Ouvi hoje um desabafo mais ou menos assim: os professores venceram em nome da justiça mas custa muito aguentar este longo período em que até as mais concludentes vitórias se assemelham à mais dura das derrotas.

 

Uma receita possível pode estar em qualquer coisa semelhante ao que escolhi para título deste post; mas mais: tempo e firme convicção.