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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

rescaldos

15.05.09

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

 

Louçã elogia "coerência" de Alegre 

 

"O coordenador do Bloco de Esquerda, Francisco Louçã, elogiou a coerência e a coragem da decisão anunciada por Manuel Alegre, declarando ter grande confiança nos contributos que o socialista continuará a dar à esquerda.
"É um homem que mostrou uma raríssima coerência e coragem importantíssima para a esquerda" afirmou Francisco Louçã, em reacção ao anúncio de Manuel Alegre de não integrar as listas eleitorais do PS, apesar de se manter no partido. 
"Estou certo de que se hoje à noite alguém pensar que com esta decisão Manuel Alegre deixará de ser ouvido ou será menos ouvido, está enganado", acrescentou Louçã, sublinhando o "papel fundamental" que acredita que Alegre terá "na escolha de caminhos importantes na vida política e social em Portugal".(...)" 

 

e

 

Sócrates elogia Alegre por não ter optado pela "aventura de criar um partido"

 

"José Sócrates elogiou hoje Manuel Alegre por não ter optado pela "aventura de criar um partido", lamentando, com ironia, a "desilusão" para aqueles que acreditavam que o histórico socialista abandonaria o PS.
"É uma boa notícia [Manuel Alegre] ter ficado no partido", disse aos jornalistas, na Madeira, o secretário-geral do PS, a quem Alegre telefonou pouco antes de anunciar a decisão de permanecer no partido mas não estar disponível para integrar as listas às próximas eleições. E quanto a isso, Sócrates afirmou: "Compreendo a decisão."
O secretário-geral do PS reconheceu ainda que mantém "naturalmente divergências" com Manuel Alegre, mas sublinhou que também tem por ele "grande fraternidade" e "companheirismo".(...)"

 

 

Sendo assim, recupero o que escrevi ontem sobre o mesmo assunto: "(...)Se o deputado Manuel Alegre fica no partido que suporta o actual governo, é de esperar que se tenha chegado a um qualquer acordo sobre o estatuto da carreira dos professores. O resto não tem, pelo menos aparentemente, nenhuma relação com a justa luta dos professores. Mas se a esquerda à esquerda do partido que suporta o governo continuar a crescer, quem sabe se a geometria governativa pós-eleições não nos trará ainda alguma surpresa."

da doideira

15.05.09

 

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

Recebi um email (por cortesia da REB) que revela que ainda não ensandecemos de vez. Ora leia.

 

 

"Assunto: Artigo 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Dirigido a: Todas as escolas públicas.
Serviço de origem: DAGOE
15/05/2009 
Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo/ Director(a)
Tendo chegado ao conhecimento da tutela que alguns agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas estão a proceder à publicitação de listas de docentes, informando-os da sua transição, ao abrigo do art. 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, alertamos que tais procedimentos devem ser suspensos até novas orientações.
Com os melhores cumprimentos, 
A Directora Regional Adjunta
Helena Libório."

 

 

A doideira é tal que ainda nos arriscamos a presenciar um diálogo mais ou menos assim: diz o ocupante para o resistente: "tenha calma: afinal não era suposto ser eu quem deveria estar com medo?"

a seguir com toda a atenção

15.05.09

 

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

Alegre sai das listas de candidatos a deputados mas fica no PS

 

"O ex-candidato presidencial Manuel Alegre anunciou hoje aos seus apoiantes que não integrará as listas de candidatos a deputados do PS nas próximas legislativas apesar de continuar militante do partido.

 

e

 

Manuel Alegre sai das listas eleitorais mas fica no PS 

 

"Manuel Alegre está hoje reunido com os apoiantes do Movimento de Intervenção Cívica (MIC), tendo já comunicado que não está disponível para integrar as listas eleitorais do PS mas garantindo que ficará no partido.
Ao que o PÚBLICO apurou, das listas eleitorais do PS deverão continuar a constar representantes do MIC, liderado por Manuel Alegre, que vincou que não pretende criar um novo partido e que manterá a sua intervenção política e cívica no quadro do PS.(...)"

 

 


 

 

lavar a alma

15.05.09

 

 

Hoje é feriado municipal nas Caldas da Rainha. Quando isso acontece a um dia de semana a coisa torna-se engraçada: o concelho fica com uma vida muito calma e basta passar a fronteira para se reencontrar o rebuliço habitual.

 

Fiz uma visita pelos blogues por onde tento passar e encontrei no sinistraministra um post que vou trazer para aqui.

 

O texto é muito interessante e acompanha-o um vídeo imperdível. 

 

 

"Vídeo com imagens do filme "La lengua de las mariposas", dirigida por Jose Luis Cuerda e protagonizada por Fernando Fernán Gómez, com a canção de "El maestro", de Patxi Andion, que nos fala do professor que é um perigo para a ordem pública, e a quem o Presidente da Câmara pensa que é comunista, o pároco o considera ateu, e o chefe da guarda o acusa de anarquista, acabando por ser preso pela polícia.

Patxion Andion é um cantautor basco, doutor e Professor de Sociologia, expulso de Portugal por duas vezes pela PIDE , que deu em Lisboa um concerto um mês antes do 25 de Abril de 1974."

 

 

professor bartleby (4)

15.05.09

 

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

A rubrica do professor Bartleby recebe um contributo que deve merecer uma atenta leitura e que pode provocar uma discussão que está por fazer; parece-me, claro. O texto é da autoria de Vasco Tomás.

 

Ora leia.

 

"Achegas para uma justificação da Desobediência civil.

 

A desobediência civil é a forma específica do protesto em que a infracção deliberada de uma lei se faz de modo não-violento (com civilidade) e com a aceitação da sanção penal por parte do infractor. De natureza política, assume a forma de um movimento colectivo em que se pretende mudar uma determinada lei ou orientação política considerada injusta. 

A história política (sobretudo a dos EUA, donde surgiram os mais relevantes contributos de reflexão teórica sobre o assunto) apresenta-nos múltiplos exemplos em que os actos de desobediência civil foram coroados de êxito, o que prova a sua eficácia como factor de estabilização da conflitualidade social e de reforço das condições de uma sociedade mais justa. Facto que reforça a tese dos que defendem o valor deste recurso de luta política, contra os seus detractores.

A argumentação política, e o suporte jurídico que a justifica, de que a lei, produzida por um orgão legítimo numa ordem democrática, que detém a autoridade, exige estrita obediência por parte daqueles a quem se dirige, não resiste a uma análise mais aprofundada. Para o fazer, temos que:

  1. determinar (com recurso a Alain Touraine) o lugar do político na trama das relações sociais, de modo a compreender o modo de articulação dialéctica do par autoridade-obediência;
  2. definir a natureza do “contrato social” (na perspectiva de Hannah Arendt)  que está na base da ordem democrática.
  1. circunscrever as condições em que é legítimo o recurso à desobediência  civil (com base em John Rawls), de modo a retirar a necessidade de uma incorporação na Constituição do direito de desobediência civil.

Ponto 1.  O sociólogo Alain Touraine considera que a cultura (valores, modelos regras culturais) não surge como um sistema independente da acção, mas antes em estreita relação com ela.

Deste modo, as várias instituições (jurídicas, políticas, escolares, etc.) devem ser pensadas articuladamente nas suas diferentes dimensões, no interior dos âmbitos da vida social, com as diversas relações que as caracterizam.

Por isso, a “ordem social é inteiramente o produto de relações sociais, sendo a partir destas deve ser explicado o sentido do agir no qual o actor está implicado.

A capacidade que a sociedade tem de se produzir a si mesma (historicidade) consiste num conjunto de orientações culturais constituídas em práticas sociais, as quais não são controladas, na sua criação e implementaçao, pelo conjunto do grupo. O que leva os excluídos a um processo de reapropriação do objecto.

Neste quadro, a unidade das sociedades modernas deve ser pensada como movimento de libertação da criatividade humana, que se manifesta em todos os aspectos da organização social. O que requer um alargamento do espaço público, uma maior responsabilidade dos cidadãos pelos assuntos comuns e uma maior abertura do poder político em relação às formas de dissenso emergentes dos grupos directamente  afectados pelas decisões tomadas por aquele. 

    

Ponto 2. “Na sequência de Tocqueville, que admirava as «associações voluntárias», Arendt põe em evidência que, num regime político onde as decisões são tomadas por maioria, é necessário atender a voz das minorias, porque o seu silenciamento  tranforma o “princípio da maioria” numa «ditadura da maioria». 

Arendt distingue duas acepções de contrato: tomado em sentido “vertical» e em sentido “horizontal». A primeira acepção, de Hobbes, consiste na submissão da maioria dos indivíduos a uma minoria. A segunda acepção, de Locke e de Montesquieu, implica que cada indivíduo se comprometa a partilhar o poder com os outros, instituindo assim uma comunidade fundada no princípio da liberdade entre iguais. Na base desta acepção, encontra-se a ideia de que há, por parte de cada contraente, um “consentimento tácito” em relação à matéria do próprio contrato. 

Arendt argumenta que a desobediência civil não viola o “contrato social” no qual o indivíduo se comprometeu a obedecer às leis civis, porque ela emana deste, se o tomarmos em sentido horizontal”. Numa sociedade fundada no contrato horizontal, essencialmente democrática, a lei é o resultado de um debate entre iguais, no espaço público,  que conduz a um acordo.

A "maioria" deve ser pensada como um "instrumento político" necessário para a tomada de decisões e não como um “princípio político”, com legitimidade para tomar decisões contra a minoria. Por isso, mesmo depois das decisões tomadas e das leis votadas, a minoria tem o direito de continuar a exprimir publicamente o seu ponto de vista.

Segundo H. Arendt, o “princípio do consenso” implica, por essência, a “legitimidade do dissentimento”. Tanto o acordo como o desacordo são constitutivos do debate que ocorre no espaço público. 

A própria ideia de consenso é sempre provisória, passível de evoluir, por alteração ou anulação para outro consenso. Não há o “consenso de direito” inamovível a todo o potencial dissenso.

 

Ponto 3. John Rawls, na sua obra neocontratualista  UmaTeoria da Justiça, analisa o tema da desobediência civil no capítulo VI. A teoria da desobediência civil é concebida apenas para o caso de uma sociedade quase justa, que seja bem ordenada, mas na qual ocorram sérias violações da justiça. A desobediência civil é um acto político, não-violento, decidido com o objectivo de provocar uma mudança nas leis ou na política. Trata-se de uma apelação pública de que os princípios da cooperação entre homens livres e iguais não estão a ser respeitadas, distinguindo-se de outras formas de protesto como a acção militante e a objecção de consciência. 

Esta acto fundamenta-se  na concepção de justiça partilhada que subjaz à ordem política, mas só é legítimo quando ocorre a violação persistente e deliberada dos dois princípios básicos da concepção de justiça, durante um período de tempo extenso, em especial a lesão das liberdades fundamentais, as quais, pelo primeiro princípio, são direitos reconhecidos a cada pessoa de modo igual. Através da desobediência, uma minoria força a maioria à opção de persistir em manter a sua posição ou de, tendo em vista o senso comum da justiça, reconhecer as exigências legítimas daquela. 

A desobediência civil deve ser precedida de apelos normais à maioria política. Deve haver prévias tentativas para fazer com que a lei seja revogada. Apenas após a desconsideração dos protestos e demonstrações legalmente permitidos é que se deve invocar a desobediência civil. Esta decisão deve ser tomada com toda a prudência, após feita uma correcta avaliação da razoabilidade do exercício  de tal “direito”. E é também importante que ela seja compreendida, já que se trata de um apelo público por parte daqueles que são vítimas de sérias injustiças e que não estão obrigados à submissão.

Ao lado de eleições livres e regulares e um poder judiciário independente, competente para interpretar a constituição, a desobediência civil, quando utilizada de forma moderada e ponderada, ajuda a manter e a fortalecer as instituições justas. 

O facto dos cidadãos responderem à violação das liberdades fundamentais por meio da desobediência civil, significa o reforço e não enfraquecimento destas liberdades. A desobediência civil é uma forma de introdução, dentro dos limites da fidelidade ao direito, de um mecanismo de último recurso que mantenha a estabilidade de uma constituição justa. E embora ilegal, não viola o direito, pois enquanto exercício de um direito de liberdade política é norteada no seu princípio pelo interesse do interesse comum. 

Se a desobediência civil injustificada ameaçar a paz civil, a responsabilidade não será daqueles que protestam, mas daqueles cujo abuso do poder e da autoridade justifica essa oposição. 

A utilização do aparelho coercitivo do Estado para conservar instituições ou leis manifestamente injustas é em si mesma uma forma ilegítima do emprego da força, à qual se terá, a partir de certo momento, o direito de resistir.

 

Conclusão. O carácter compromissório da Nossa Constituição, onde estão patentes as influências de diversas correntes ideológicas (como afirma Jorge Miranda), não permitirá descortinar nela também a sua inspiração liberal, à maneira de Locke e Montesquieu mais do que à maneira de Rousseau? Se assim for, não seria pertinente retomar, em próxima revisão constitucional,  esse espírito, nomeadamente a partir da letra da sua redacção inicial, que estabelecia,  no seu artigo 20, ponto 2.,  “o direito de resistência do cidadão a qualquer ordem que ofenda os seus direitos”? Direito esse que sucessivas revisões extirparam, ficando a defesa do cidadão, na versão actual da Constituição, confinada ao “direito de petição e de acção popular”, nos quadros previstos pela lei.

Poderíamos pensar que a história e a cultura nacionais não contiveram no seu seio suficientes elementos disruptivos potenciadores da emergência desta experiência política. Mas a aguda consciência dos direitos, hoje mais patente do que no passado, poderá ser uma razão pela pensar a contra-pelo da história e da cultura no seu entendimento habitual.

A consagração constitucional do direito de desobediência civil, para além de explicitar um direito fundamental inerente ao “espírito das leis” de um regime liberal, tornaria a nossa lei fundamental mais em consonância com a natureza imanente da unidade social e com a exigências de uma sociedade mais justa."