Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

ideias de entendimento

29.03.09

 

 

 

 

 

Sabemos do valor do dinheiro nas sociedades e a isso é difícil fugir. Leio críticas bem fundamentadas às propostas do ministério da Educação que visam a atribuição de prémios pecuniários ao reduzido grupo de professores que se "destaquem".

 

Todos sabemos da dificuldade em avaliar com rigor os professores: ninguém o pode negar. Também sabemos que a atribuição de prémios pecuniários aos professores não estava na agenda de constrangimentos da organização de cada uma das escolas. Talvez se considerasse a possibilidade de o fazer à organização no seu conjunto, ou mesmo a um pequeno grupo de professores, numa lógica de avaliação externa de longo prazo. E mesmo isso é muito discutível e difícil, principalmente o segundo pressuposto que referi.

 

Mas o que eu não esperava, e digo-o com toda a sinceridade, era que a Fenprof incluísse, na sua última proposta de avaliação do desempenho de professores, um prémio pecuniário aos professores que se "destaquem", embora essa suposta excelência não tenha implicações na progressão na carreira.

 

Sinais de desorientação? Parece-me que sim. Pelo menos indica alguma confusão nas convicções e nos princípios que tanta tecla nos tem exigido.

 

Abrimos a caixa de pandora e depois não nos podemos queixar. Não basta ter umas ideias, é preciso depois construir as estruturas sem cedências aos encantos da oportunidade.

do medo

29.03.09

 

 

 

 

 

 

 

Mãos - Guayasamin

 

 

Uma professora resistente, a minha amiga Manuela,

enviou-me a imagem que escolhi para esta

entrada com o poema que se segue.

Beleza e oportunidade foram as

palavras que me chegaram

primeiro ao cérebro.

 


 

entrega as tuas mãos ao medo
e não viverás.
 

 

 

 

 

 

 

há um espaço de arbítrio - entre acaso, ética,
responsabilidade, dever -
uma fenda para a coragem.

a vida caminha pela terra
passos decididos
entre tudo e nada,
uma brevidade imperceptível
a roçar os nossos rostos.

nada restará
depois que as horas calarem.

entrega tua face ao medo
e não a verás viva.

Sílvia Chueire

 

parecer de garcia pereira sobre gestão escolar

28.03.09

 

 

No blogue de Paulo Guinote, aqui, pode ler-se a conclusão (conclusões e versão preliminar) do parecer solicitado ao advogado Garcia Pereira sobre o processo de gestão escolar em curso.

 

 

Em conclusão

 O Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4, padece de inconstitucionalidade orgânica por conter, em diversos dos seus pontos, clara natureza de modificação inovatória relativamente à LBSE, maxime os seus artigos 46º e 48º, e invadindo assim a reserva absoluta da competência da Assembleia da República resultante do artigo 164º, alínea i), da CRP.

 Sem conceder quanto ao que antecede, impõe-se concluir que, pelo menos, o mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 viola, nesses mesmos pontos, a “superioridade paramétrica geral” da referida LBSE, não podendo assim vigorar na Ordem Jurídica.

 Ao não indicar explícita e concretamente quais as organizações sindicais representativas dos docentes que teriam sido ouvidas e os termos em que o terão sido (única forma de aferir do adequado cumprimento, ou não, do requisito legal e constitucional), o regime jurídico do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 encontra-se também afectado pelo vício da inconstitucionalidade formal. Por outro lado,

 O sistema de designação do novo órgão unipessoal “Director” criado por tal diploma não é nem verdadeiramente concursal nem verdadeiramente electivo.

5ª Não sendo o mesmo Director designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, mas por escolha de um conselho eleitoral restrito e de onde fazem parte outros elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, com um mandato renovável sem nova eleição, fortemente dependente da administração educativa, podendo mesmo ser um elemento exterior à escola e até ao próprio ensino público, mas com amplíssimas competências, v.g. as de designar todos os outros cargos, distribuir o serviço docente, proceder à selecção do pessoal docente, exercer o poder hierárquico em relação a este e intervir no respectivo processo de avaliação, manifestamente que tal sistema não apenas contraria o regime dos “órgãos próprios” titulados por representantes eleitos directa e democraticamente pelos seus pares, consagrado nos artigos 46º e 48º da LBSE,

 Como também contraria, e de forma em absoluto injustificada e desnecessária, os princípios constitucionais do estado de direito democrático e da democracia participativa, consagrados no artigo 2º e 267º, nºs 1 e 5 da CRP, pelo que tal sistema do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 padece igualmente de inconstitucionalidade material.

7ª Contraria ainda claramente o artigo 48º, nº 4 da LBSE o dispositivo dos nºs 1 e 3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 75/2008 quando vem estabelecer que do colégio eleitoral que escolhe o órgão director, façam parte, e representem pelo menos 50% do total, os elementos exteriores aos docentes, pessoal não docente e alunos.

 É inegável a circunstância de que os (poucos) docentes que integram esse colégio eleitoral (o Conselho Geral) têm óbvio interesse directo e pessoal na escolha do Director, até por ser este que tem o papel decisivo no respectivo processo de avaliação.

9ª E tal circunstância põe também em causa as condições objectivas de isenção e imparcialidade do respectivo procedimento de escolha.

10ª O amplíssimo rol de atribuições e competências atribuídas ao Director e a sua completa supremacia relativamente a todos os outros órgãos (a ponto de o próprio Conselho Geral, que o elege, não o poder demitir) põe claramente em causa, de forma tão marcada quanto despropositada e infundada, o sistema de “checks and balances” de legitimidades, atribuições e competências, próprio da natureza democrática e participativa do sistema de administração e gestão estatuídos pela LBSE e em obediência à Constituição.

11ª O facto de o Director poder não apenas ser exterior à Escola e até ao Ensino Público como não ser necessariamente professor titular (embora seja o avaliador supremo de todos os elementos da Escola, e logo também dos docentes) entra em clara contradição com um sistema de avaliação em que, compreensivelmente, se exige que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados.

12ª Pode assim com propriedade afirmar-se que o já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4, sob a invocação formal do mero desenvolvimento do regime da Lei de Bases do Sistema Educativo, procede afinal a uma verdadeira subversão desse mesmo regime, procurando substituir as linhas essenciais de um sistema de gestão democrática e participativa das escolas, desenvolvida através de órgãos preenchidos com representantes eleitos directa e democraticamente pelos membros da comunidade escolar, por um sistema de gestão unipessoal, autoritário, centralista e em que o valor da autonomia foi radicalmente substituído pelo da sujeição à cadeia hierárquica e à lógica da confiança política, com completa e inadmissível violação quer da mesma Lei de Bases, quer dos já referenciados preceitos e princípios da Constituição da República Portuguesa.

Este é, em suma, o nosso Parecer.

Lisboa, 25 de Março de 2009

(António Garcia Pereira)

 

 

quantos seremos?

28.03.09

 

 


 
 
 
 
 
Não sei quantos seremos, mas que importa?!
Um só que fosse, e já valia a pena
Aqui, no mundo, alguém que se condena
A não ser conivente
Na farsa do presente
Posta em cena!
 
Não podemos mudar a hora da chegada,
Nem talvez a mais certa,
A da partida.
Mas podemos fazer a descoberta
Do que presta
E não presta
Nesta vida.
 
E o que não presta é isto, esta mentira
Quotidiana.
Esta comédia desumana
E triste,
Que cobre de soturna maldição
A própria indignação
Que lhe resiste.
 
 
Miguel Torga, Câmara Ardente

rss da educação (24)

27.03.09

 

(encontrei esta imagem aqui)

 


Ministério da Educação desconhece que pais vendam Magalhães

 

Naturalmente; mas programas tão apressados e que mais parecem apenas destinados a servir multinacionais em crise, dão sempre em coisas destas num país como o nosso. Mas o mais preocupante é ter-se avançado para uma coisa destas sem nenhuma evidência sobre as vantagens pedagógicas para as crianças; pior: tudo parece indicar o contrário e espero voltar a este assunto numa entrada exclusivamente dedicada ao tema.

e se por momentos nos ouvissem

27.03.09

 

 

E se nos ouvissem também? Bem sei que nos fartamos de gritar e só nos resta continuar.

 

Um pequeno vídeo de 2.46 minutos.

 

Ora clique.

 

(ah, claro, o violinista é Joshua Bell que umas horas antes tinha dado um concerto com preços caríssimos e de lotação esgotada)

 

 

 

sobre gestão escolar: a coisa agora aquece mesmo, ai se aquece

27.03.09

 

 

 

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

Do parecer solicitado ao advogado Garcia Pereira, pode saber-se através da consulta do blogue de Paulo Guinote, aqui, o seguinte (a ler com toda a atenção):

 

 

Segue-se a parte introdutória do parecer acima referido, em que são expostas 4 das 5 questões abordadas pelo parecer, apenas faltando a última, com a resposta ainda em elaboração sobre a questão da duração dos mandatos dos órgãos de gestão em exercício.

 

A Consulta

As questões colocadas pelo Grupo de Professores que nos consultou podem, no essencial, sintetizar-se da seguinte forma:

1ª Como é que uma “eleição” (do novo órgão “Director”) pode decorrer de, ou com, um processo dito “concursal” com análise curricular?

2ª Até que ponto quem participa nessa escolha pode ser alguém “exterior” aos elementos definidos no nº 4 do artigo 48º da LBSE?

3ª Até que ponto quem, de entre os docentes, escolhe o Director não tem afinal um interesse directo nessa escolha, visto que o futuro Director será o avaliador supremo na Escola/Agrupamento, logo dos próprios elementos do Conselho Geral Transitório?

4ª Sendo o futuro Director alguém não necessariamente professor titular, como se compatibiliza isso com o modelo de avaliação em que ele será o avaliador de todos os elementos da escola, quando é exigido que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados?

Ao longo do dia de amanhã serão divulgados alguns excertos deste novo parecer, ao mesmo tempo que serão transmitidos para a comunicação social.

 

tijolo (3)

26.03.09

 

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

 

Integrado na rubrica "tijolos do muro" de burocracia e de invenções técnico-pedagógicas que asfixia as escolas, os professores e o ensino, o tijolo (3) faz uma pequena deriva e socorre-se de um texto de opinião da autoria de Manuel António Pina.

 

Vai perceber se ler "o reino do arbítrio".

 

 

"Ministra e secretários de Estado da Educação não foram capazes, na AR, de dizer em que lei consta a obrigatoriedade da entrega de objectivos individuais pelos professores ou a possibilidade de os conselhos executivos se lhes substituírem ou lhes instaurarem processos disciplinares. O mais que conseguiram titubear foi: “Está na lei…”. Percebe-se porque contratou Lurdes Rodrigues o eminente jurista Pedroso e lhe pagou 290 mil euros para fotocopiar “Diários da República”, trabalho de tal “exigência técnica” e “complexidade” que ele não foi capaz de o completar.

Os números dizem tudo: entre 1820 e 1900, o ME produziu 29 diplomas; de 1900 e 1974 cerca de 500; de 1974 a 1986 mais 900. De 1986 para cá tem sido o Dilúvio: são tantas as leis, decretos, portarias e regulamentos que o pobre eminente jurista, prestes a afogar-se, fugiu a sete pés com o cheque no bolso, deixando para trás um monte de 44 pastas a abarrotar de fotocópias. Diz-se em Direito que “muitas leis, lei nenhuma”. Quem se admira que o ME seja o reino do arbítrio? Ali pode fazer-se tudo, que há-de sempre haver uma lei que o permita…"