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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

o inferninho dos petizes

13.02.09, Paulo Prudêncio

 

 

 

 

A jornalista Graça Franco publica hoje, dia 13 de Fevereiro de 2009, um excelente texto no jornal Público. Devo confessar que concordo em absoluto com a maioria das questões que ali são levantadas. Saliento os factos que sublinham, com toda a evidência, a luta titânica que se tem de exercer para dirigir uma escola a salvo dos desmandos do poder central e no interesse dos alunos.

 

O inferninho dos petizes é o título do texto.

 

Ora clique aqui.

conclusões do parecer de garcia pereira

13.02.09, Paulo Prudêncio

 

XVI

CONCLUSÕES

1ª O normativo contendo o sistema de quotas para a avaliação dos professores estabelecido e constituído pelas disposições conjugadas do artigo 46º, nº 3 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19/1 e do Decreto Regulamentar nº 2/2008, em particular o seu artigo 21º, nº 5, deve reputar-se de ferido de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça e da imparcialidade (artigos 13º, 266º, nº 2 da Constituição).

2ª Sendo o regime de avaliação dos professores claramente matéria de reserva de lei (em sentido amplo), e aliás constante do próprio ECD, em todos os pontos em que um Decreto Regulamentar disponha de forma diversa do estatuído naquele, ou interprete ou integre alguma das suas normas, ou venha criar regime jurídico novo, ele padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, por força do artigo 112º, nº 1 da C.R.P..

3ª O específico regime (de alteração do ECD) consagrado no Decreto-Lei nº 15/2007, havendo sido produzido pelo Governo no âmbito de matéria de reserva pelo menos relativa de competência da Assembleia da República, por força do artigo 165º, nº 1, alíneas b) e t), mas sem estar a coberto da competente autorização legislativa, tem de ter-se por organicamente inconstitucional.

4ª Não constando do Decreto-Lei nº 15/2007, bem como de todos os diplomas legislativos e regulamentares subsequentes, que contêm inequivocamente matéria de “legislação do trabalho” a que se refere o artigo 56º, nº 2, alínea a) da C.R.P., a referenciação exacta e concreta de como e quais as associações sindicais que terão sido prévia e efectivamente ouvidas, mas apenas a declaração “tabelar” de que “foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98, de 26/5″, todos esses diplomas se têm de ter formalmente inconstitucionais.

5ª Ao consubstanciar uma substancial inovação que representa um verdadeiro e próprio retrocesso ou desvalorização categorial dos professores, afectando os valores da segurança jurídica e da tutela das expectativas legítimas,   alterando-lhes de forma tão drástica quanto inesperável e inesperada “as regras do jogo” no decurso do mesmo, tratando desigualmente e em função de critérios em absoluto aleatórios e arbitrários (v.g. o mero desempenho de cargos apenas nos últimos sete anos) situações substancialmente iguais e afectando de forma desproporcionada, desadequada e desnecessária o princípio da liberdade de escolha da profissão e acesso à Função Pública e de nelas permanecer e progredir, o regime constante do ECD com a nova redacção conferida pelo citado Decreto-Lei nº 15/2007 padece, também, de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 2º, 18º, 47º e 266º, nº 2 da C.R.P..

6ª Como o está também a solução normativa consubstanciadora das elevadíssimas percentagens do cumprimento das actividades lectivas exigidas para a obtenção de “Excelente” (95% no artigo 46º, nº 5 do ECD de 2007        e …. 100% no artigo 21º, nº 5 do Decreto Regulamentar nº 2/2008), ao menos se interpretada e aplicada no sentido de que qualquer docente que não cumpra actividade lectiva numa situação de força maior, de exercício de um direito ou de cumprimento de um dever que não é legalmente equiparado a serviço efectivo nos termos do artigo 103º do ECD é considerado em situação de incumprimento da actividade lectiva e, logo, gravemente prejudicado ou mesmo de todo impossibilitado no acesso àquela classificação

7ª Todos os pontos em que os Decretos Regulamentares - v.g. Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 (quando por exemplo vem inovar ou alterar o ECD, v.g. ao estabelecer que a avaliação científico-pedagógica, imprescindível nos termos do ECD na avaliação de todos os docentes, seria afinal apenas exigível para um certo universo mais reduzido de professores, que a avaliação dos membros do Conselho Executivo depende exclusivamente do seu Presidente e que este seja avaliado apenas pelo Director Regional da Educação - se e quando venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo - têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD, estando vedado a este, pelo artigo 112º, nº 5 da C.R.P., autorizar tais “inovações” ou “alterações” por via regulamentar.

8ª O artigo 10º do Decreto-Lei nº 200/2007 está em frontal contradição com a letra e a “ratio” do ECD de 2007 visto que este considera que a atribuição da categoria de professor titular com as suas funções acrescidas (v.g. de avaliação de outros professores) se fundamenta num critério de maior experiência acumulada e aquele vem impôr a consideração de apenas os últimos sete anos lectivos, desvalorizando todos os restantes.

9ª O facto de constituírem factor de classificação do                                  docente - independentemente da sua suspensão nesta fase - as classificações por ele atribuídas aos alunos é susceptível de representar um óbvio e inaceitável conflito de interesses, gerador de constitucionalmente inaceitáveis dúvidas objectivas acerca da imparcialidade do docente.

10ª Face quer ao ECD (maxime, o seu artigo 44º), quer aos subsequentes Decretos Regulamentares (seja ao nº 2/2008, seja ao nº 1-A/2009), forçoso é concluir que em lugar algum do regime jurídico se estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais ou a consequência jurídica de que a não apresentação impossibilite o decurso do processo de avaliação, constitua infracção disciplinar e inviabilize a contagem do tempo de serviço do professor.

11ª Sendo que todos os comandos em matéria de entrega pelos professores dos objectivos individuais decorrentes dos Decretos Regulamentares que vão contra ou para além do estabelecido no ECD (designadamente quando sejam interpretados e aplicados como significando estatuir a obrigatoriedade daquela entrega) serão manifestamente ilegais, e uma vez que num Estado de direito, o Estado e toda a Administração Pública devem actuar em estrita obediência à lei, maxime, a lei constitucional, as únicas conclusões que se impõem retirar é que não apenas por parte dos professores nenhuma obrigação existe, fixada por norma legal válida, da apresentação dos respectivos objectivos individuais, como nenhuma consequência pode advir do incumprimento ou desobediência de um comando ou ordem ilegal, designadamente de ordem disciplinar (procedimento por pretensa violação do dever de obediência) ou outra (perda de tempo de serviço).

12ª Tal obrigação não poderá também considerar-se validamente constituída se os respectivos pressupostos fácticos e temporais não estiverem reunidos, sendo assim igualmente ilegítima a tentativa de imposição de que a definição dos objectivos individuais ocorra não no período inicial do ciclo de avaliação mas mais de cinco meses depois, e o mesmo se dizendo quanto à fixação e divulgação dos “instrumentos de registo” e dos “instrumentos de medida” a que se reportam os artigos 6º e 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008.

13ª Rigorosamente a mesma conclusão se impõe, e até por maioria de razão, se na Escola ou Agrupamento de Escola de todo não existirem, não houverem sido estabelecidos ou não tiverem sido disponibilizados aqueles mesmos “instrumentos”.

14ª Por fim, todo o “regime simplificado” estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 11/2008, representando uma alteração por via de fonte inferior à Lei do regime do ECD, maxime do seu artigo 44º, tem de se ter por manifestamente ilegal, o mesmo se devendo dizer dos artigos 2º, 5º e 7º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009.

Este é, em suma, o nosso PARECER !

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2009

(António Garcia Pereira)

 

conferência de imprensa da fenprof

13.02.09, Paulo Prudêncio

 

 

No mesmo dia, 13 de Fevereiro de 2009 (6ª feira), em que o parecer solicitado ao gabinete de advogados de Garcia Pereira era objecto de uma conferência de imprensa, a Fenprof, e embora uma hora e meia depois, e apenas por pura coincidência, julgo eu, realizou também uma conferência de imprensa onde foi lido o seguinte comunicado (sou a favor de todos as justas acções de luta na peleja entre os professores e o governo, mas com tantos dias no calendário... mas que seja...)

 

 

Acções anunciadas pela fenprof em conferência de imprensa.

 
Iniciativas com vista a combater o modelo de avaliação imposto pelo ME e a levar à sua suspensão:
Não entrega, pelos docentes, dos OI e pedido de devolução por parte de quem os entregou;
Exigência de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;
Interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;

Requerer, junto do Ministério Público a declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009;

Requerer junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares que seja suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro;

Recurso aos tribunais por quebra do princípio de confiança dos administrados (professores e presidentes dos conselhos executivos) em relação à administração educativa, em particular à DGRHE. Através do seu site, recorrendo à figura de FAQ's, ou de respostas que envia às escolas são transmitidas orientações que as levam a incorrer em ilegalidades e poderá fazer com que alguns PCE's, por observarem tais instruções, sejam processados judicialmente. Quebrado que está o princípio da confiança, falta saber se tal decorre de ignorância ou má-fé.

Posição sobre a estrutura da carreira:

A FENPROF não aceita qualquer proposta que mantenha as categorias, logo, a que o ME apresentou é inaceitável, tanto mais que, na prática, cria uma terceira categoria;

A FENPROF não aceitará qualquer proposta que possa eliminar as categorias, mas, na prática, as mantenha, com a existência de determinados patamares da carreira a que apenas um grupo de docentes teria acesso (dependendo das vagas que fossem abertas, depois de autorizadas pelas Finanças);

Em 8 de Março, 8 de Novembro, 3 de Dezembro, 22 de Dezembro de 2008 e em 19 de Janeiro de 2009, os professores foram claros nas suas reivindicações. De entre as mais claramente assumidas destacaram-se a de eliminação das categorias, de revogação das quotas e de supressão da definição de contingentação para acesso a qualquer patamar da carreira. Garantir a diferenciação pelo mérito absoluto e não fazer a sua distinção através de mecanismos administrativos é posição inequívoca dos professores e da sua mais representativa organização sindical;

A FENPROF honrará o compromisso que tem com os Professores e Educadores, não subscrevendo qualquer acordo que não contemple os seus objectivos de luta.

Relativamente à acção e luta dos Professores e Educadores, a FENPROF decide:

Manter todas as já referidas no sentido da suspensão do actual modelo de avaliação;
Entregar Pré-Aviso de Greve à observação de aulas, para um período compreendido entre 26 de Fevereiro e 27 de Março;

Realizar um Grande Cordão Humano no dia 7 de Março que una os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação: Ministério da Educação, Assembleia da República e Primeiro-Ministro;

Garantir uma grande participação dos Professores na Manifestação Nacional do próximo dia 13 de Março, promovida pela CGTP-IN contra as políticas do actual governo e que estão na origem de tudo quanto se tem abatido sobre a Educação, a Escola Pública e os seus trabalhadores, designadamente os docentes;

Promover, entre 20 e 24 de Abril, uma Semana de Consulta aos Professores sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.º terceiro período lectivo.

 

mas que bela prosa

13.02.09, Paulo Prudêncio

 

 

 

 

 

 

Fui ter a um blogue que desconhecia "Ecos e Becos", aqui, e dei com esta bela prosa.

 

Ora leia.

 

 

Avaliação do desempenho docente: Crónica de uma Morte Anunciada.

"Aquilo que resta do monstruoso modelo de avaliação docente urdido in vitro na 5 de Outubro com células estaminais provindas do Chile, apressa-se a sucumbir sem honra nem salvação possíveis. No dia – que está para breve – do último suspiro da besta, os professores não sairão à rua para festejar, mas a democracia constitucional portuguesa agradecer-lhes-á mais tarde ou mais cedo.

Ferido de morte, eis que o moribundo animal se arrasta lenta mas penosamente para a sepultura que ele próprio tem vindo cegamente a cavar. Falo-vos, obviamente, do clonado modelo político de avaliação do desempenho docente que o ministério da educação português quis dogmática e unilateralmente impor aos educadores e professores portugueses.

É caso para dizer que foi vã e inglória a engenharia laboratorial da inábil equipa ministerial liderada por Maria de Lurdes Rodrigues. Foi inábil quer na concepção frankensteiniana do modelo de avaliação quer, em particular, na obsessiva assunção da sua paternidade.

Esta é, por tudo isto, não só uma crónica da morte anunciada de uma monstruosidade, mas, também e por arrastão, a crónica da eutanásia política dos autores morais desta gigantesca besteira nacional.

Daqui a algumas semanas, ou muito poucos meses, haverá que fazer, com carácter de urgência, um sério e honesto balanço não só sobre a «casa dos horrores» em que a Escola Pública e os seus docentes se viram inesperadamente envolvidos e enovelados, mas também sobre o protagonismo de alguns outros intervenientes pessoais e institucionais na salvaguarda, expressa ou tácita, do horror que a despropositada besta a todos quis atingir e afligir.

Da loucura ministerial e do absurdo legal que invadiu e atingiu a Escola Pública nacional nos dois últimos anos, nem só os seus mentores oficiais podem ser responsabilizados.

Há que denunciar e discutir publicamente a insustentável leviandade revelada por alguns dos alegados opositores ao modelo de avaliação, a começar por alguns sindicatos e por um certo tipo de sindicalismo (ana)crónico, a qual não se deve silenciar nem tão pouco sonegar ao debate público que está por fazer não só entre os docentes mas, também e por justificado acréscimo, em toda a sociedade civil, sob pena de, mais tarde ou mais cedo, se replicarem os desvarios, os desentendimentos sobre os entendimentos por quase ninguém entendidos, osKremlins político-sindicais e os discursos de auto-protecção dos acomodados generais e das suas adesivadas tropas de combate.

O sindicalismo –um certo tipo de exercício e representatividade sindicais- tem de ser discutido entre todos nós, sem reservas morais nem pruridos ideológicos que a todos desgastam e que a lado nenhum levam. Sindicatos e sindicalistas não são (não podem ser) nem uma instituição inamovível na sua praxis nem se podem confundir como um posto ou carreira profissional supra-corporativa.

Porém, por agora, o mais importante é aqui registar, para além da inevitável morte da besta avaliadora, a emanação de novas e significativas formas de exercício da democracia participativa em Portugal.

Com efeito, ao arrepio da anémica cultura político-democrática revelada pelos nossos governantes no decorrer dos últimos anos, o movimento de contestação docente ao absurdo modelo de avaliação que sem fundamento o governo lhes quis impor, constituiu-se, ele próprio, em factor gerador da urgente e premente revitalização da participação cívica em Portugal, exercida, como o demonstraram os docentes, de forma democrática e responsável.

Convém, por isso, aqui expressamente registar que o movimento de contestação docente não se pode confundir, como muitas das vezes o governo procurou (e insiste em) insinuar, com uma singela demonstração de força e defesa de interesses corporativos. Estes dois últimos anos de desnecessária tensão e inusitado conflito entre ME e professores demonstram o contrário. Revelam o ressurgimento de uma sociedade civil mais esclarecida e exigente; demonstram que as elites pensantes e, sobretudo, os democratas que a tecnocracia do regime gostaria de ter mantido permanentemente silenciados, apesar de tudo existem e vêm a terreiro quando é (absolutamente?) necessário, como se demonstrou, vezes sem conta, particularmente nos media, nos debates e  nas mais variadas opiniões veiculadas. Opiniões e debates nos quais uns (a maioria) tomaram partido pela razão reclamada pelos professores, outros (a minoria) defenderam e colaram-se ao discurso governamental, o que demonstra uma saudável participação democrática por que todos nos devemos regozijar. Ambos os lados, mesmo os defensores do modelo avaliativo, transcenderam os limites que a maioria absoluta socialista havia delimitado como sendo as por si toleradas fronteiras para a capoeira opinativa, ideologicamente circuncidadas pelo seu ministro da propaganda (ASS) e seus comparsas.

Importa também aqui referenciar, pela força da sua novidade e impacto, mas também para memória futura, alguns dos meios instrumentalmente utilizados pelos docentes no exercício legítimo da democracia participativa:

Foram eles (i) as SMS enviadas por telemóvel (lembram-se das primeiras manifestações espontâneas?); (ii) foram os blogues a aproveitar as potencialidades dessa nova rede neuronal de comunicação e interacção pessoal e social no exercício da cidadania responsável e com opinião; (iii) foram os movimentos independentesque, em muitas e variadas circunstâncias, romperam não só com a ortodoxia dos costumes mas também com o bolor de um certo tipo de sindicalismo; (iv) foram as assembleias gerais de professores e as corajosas moções de rejeição nelas aprovadas… A isto chama-se, sem outras colorações intelectuais, viver e praticar a democracia por dentro, a tempo inteiro.

O estranho (o mais estranho) é que mesmo do lado do movimento opositor ao modelo de avaliação ministerial, de entre aqueles que desde cedo o quiseram liderar, particularmente os sindicatos,  alguns se tenham apenas limitado a cumprir o que deles o governo da maioria absoluta socialista já esperava: ritualizar comportamentos reivindicativos dos tempos do PREC, os quais, por via disso, na forma, no método e no conteúdo, repetidamente se revelaram anacrónicos e manifestamente desajustados.

As mais recentes iniciativas são do que se acaba de dizer paradigmático exemplo: (i) os sindicatos apelaram a que os professores não entregassem os seus objectivos individuais, enquanto vários dirigentes e delegados sindicais, nas suas escolas, os entregavam eles próprios e/ou aconselhavam os seus pares a fazê-lo; (ii) Enquanto isso, um pequeno grupo de professores (um forte abraço de agradecimento ao Paulo Guinote) tomava as rédeas da estratégia de contestação e optou pelo óbvio, encomendar a um prestigiado jurista a responsabilidade de elaborar um parecer que desnudasse as tropelias legais e constitucionais contidas na pafernália de diplomas avulsos, desnorteada e circunstancialmente produzidos pelo ME. Os sindicatos, esses, vieram a reboque desta última iniciativa, não porque se lhes afigurasse estrategicamente necessário fazê-lo, mas porque, na ausência de liderança estratégica do movimento docente, se viram ultrapassados pela força das circunstâncias. Ora, isto é mau. É muito mau não tanto para os sindicatos mas, sobretudo, para o moderno sindicalismo democrático e, por acréscimo, não só para os professores mas particularmente para a generalidade dos cidadãos e para a democracia política portuguesa.

Voltarei a este assunto logo que o animal da avaliação docente se encontre definitivamente em velório público. Por agora, e face ao desnecessário prolongar das dores de morte política que por aí se fazem já anunciar, limito-me a olhar para o inquilino do Palácio de Belém e a perguntar-lhe:

Sr. Presidente da República, porque não reconhece e agradece Vª Excia aos professores três simples coisas:

1ª Fizeram publicamente distinguir a fronteira que separa a confusão (nada inocente) estabelecida entre governação de uma maioria absoluta política, eleitoral e constitucionalmente legitimada para governar, e governação de uma maioria autocrática, dogmática e ditatorial. A quem convém, afinal, que a destrinça, na prática, não apenas não se efectue, mas, muito mais grave, se consinta no Portugal de hoje?

2ª Contribuíram decisiva e responsavelmente para a revitalização da democracia política participativa em Portugal;

3ª Saberá Vª Excia, com toda a certeza, que o mesmo laboratório que na 5 de Outubro clonou este monstro, vê-se agora a ombros com uma dupla mas violenta opção, ou mata o acéfalo animal ou, em alternativa, prolonga-lhe política mas artificialmente a vida por mais uns convenientes meses. Pergunto-lhe, Sr. Presidente: Concorda Vª Excia com a eutanásia política de quem, despudorada e ostensivamente, tem vindo a delapidar a Escola Pública? Se sim, de que está à espera, Sr. Presidente, para lhes desligar a máquina?

Claro que não peço deferimento. Calculo que se o fizesse, esperaria, com certeza, uma eternidade. Não tenho tempo para isso. Até já!"

Fernando Cortes Leal