Já fiz três ou quatro posts, ao longo destes quase cinco anos de existência, sobre o estatuto do aluno. Também, e importa que o diga, e ao longo da minha actividade como professor em Portugal, algo de que me orgulho e que nunca escondo, participei em inúmeras reuniões onde o tema foi debatido até à exaustão.
Na última primavera fiz um post sobre o assunto em que escrevi assim:
E dei comigo a pensar num estatuto do aluno. O que vou escrever a seguir é muito a sério, foi objecto de uma atenta e demorada análise.
Proponho um estatuto sem preâmbulos e com um único artigo.
Os alunos reprovam se excederem o limite de faltas injustificadas a uma das disciplinas, ou áreas curriculares não disciplinares, que compõem o seu programa de estudos. Entende-se por limite de faltas injustificadas, o produto da multiplicação por três do número de aulas semanais em cada uma das actividades referidas. Compete aos directores de turma o estabelecimento dos critérios que consideram uma falta como justificada.
Realizei uma auscultação familiar sobre o "impercebível" estatuto do aluno com a ideia de fazer um histórico que ajude a acomodar a minha tese do singular artigo, digamos assim.
Comecei com a minha octogenária mãe, que mantém uma memória tão fresca como a minha.
Telefonei-lhe.
- Oh mãe, lembras-te como era com as faltas quando a minha avó andava na escola?, perguntei-lhe.
- Tens cada uma Paulo. Já não me lembro bem. Mas parece-me que era simples: havia um limite de faltas em cada disciplina e podiam justificar as faltas quando havia um motivo forte para isso. Mas porquê?.
- É para um estudo que estou a fazer. E no teu tempo, lembras-te?
- Era como no da tua avó. Havia um limite de faltas em cada disciplina e podíamos justificar as faltas quando havia um motivo forte para isso.
De seguida, telefonei à minha irmã mais velha, que é de uma geração mais antiga que a minha, e fiz-lhe a mesma pergunta. A resposta foi pronta: - Era simples. Havia um limite de faltas em cada disciplina e podíamos justificar as faltas quando havia um motivo forte para isso.
Ainda questionei a minha mulher - temos a mesma idade - e a minha filha de 22 anos. Em ambos os casos não havia dúvidas quanto à simplicidade da resposta: - Havia um limite de faltas em cada disciplina e podíamos justificar as faltas quando havia um motivo forte para isso.
Faltavam os meus alunos actuais. Questionei um grupo de 20 estudantes, rapazes e raparigas com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos:
- As faltas justificadas contam para a reprovação por excesso de faltas?
Bem, que grande confusão. Não havia duas opiniões concordantes. Os alunos estavam completamente baralhados. Ninguém sabia o regime em vigor e conheciam as mais variadas versões.