tijolo (2)
Relatório.
Auditoria externa realizada pelo departamento OCDE.pt da Inspecção-Geral da Educação.
Dimensão - ensino e aprendizagem.
Domínio - apoio educativo aos alunos no âmbito da Educação Especial.
Indicador - apoio efectivo aos alunos com necessidades educativas especiais.
Informação obtida -
Escola A - Análise dos porta-folhas de cada um dos alunos:
- as grelhas 24378 A estavam devidamente preenchidas;
- as grelhas 24378 B estavam devidamente preenchidas;
- os relatórios descritivos da selecção dos conteúdos programáticos adaptados a cada aluno nas 16 disciplinas curriculares (DC) e nas 3 áreas curriculares não disciplinares (AEC) deram entrada no gabinete de educação especial no dia 10 de setembro do ano xxxx, uma semana antes do início do ano lectivo;
- os professores de educação especial cumpriram, no gabinete respectivo, a totalidade das horas do seu horário lectivo e não lectivo e fizeram atendimento personalizado aos alunos 45 minutos por quinzena;
- verificou-se uma dificuldade natural quando se solicitou aos professores de educação especial o estabelecimento da correlação entre a fotografia dos alunos e o seu nome próprio;
Escola B - Análise dos porta-folhas de cada um dos alunos:
- a escola tinha os campos, que os seus professores especialistas resolveram entender, inseridos na base de dados de alunos que corre na rede informática e que pode ser consultada num qualquer terminal de rede (por cabo ou sem fios) que abrange toda a escola;
- as grelhas 24378 A nunca foram nem fotocopiadas nem preenchidas;
- as grelhas 24378 B nunca foram nem fotocopiadas nem preenchidas;
- os professores das DC e das AEC não realizaram qualquer relatório prévio sobre as aprendizagens futuras dos alunos, apenas tentaram individualizar o mais possível o ensino considerando as necessidades dos estudantes;
- os professores de educação especial cumpriram integralmente o seu horário lectivo, mas passaram poucas horas no gabinete respectivo (essa decisão ficou ao seu critério) e acompanharam os seus alunos quer dentro das salas de aula quer nos restantes espaços onde decorreram as suas aprendizagens;
- verificou-se uma excessiva relação de proximidade entre os professores e os alunos, salientando-se, no entanto, que os docentes revelaram um rápido e evidente conhecimento do nome dos seus alunos quando confrontados com as respectivas fotografias.
Descritores com a respectiva pontuação (optou-se por listas de verificação) -
- apresentação do porta-folhas -10 pontos; não apresentação do porta-folhas -0 pontos;
- grelha 24378 A devidamente preenchida -10 pontos; grelha 24378 A não preenchida -0 pontos;
- grelha 24378 B devidamente preenchida -10 pontos; grelha 24378 B não preenchida -0 pontos;
- certificação da abordagem prévia dos programas das DC e das AEC -10 pontos; ausência de certificação na abordagem prévia dos programas das DC e das AEC -0 pontos;
- tempo de gabinete: 15 a 20 horas -10 pontos; inferior a 14.59 horas - 0 pontos.
Somatório neste indicador a inserir no ranking de escolas de boas práticas -
Escola A - 50 pontos;
Escola B - 00 pontos.
Recomendação -
a observação registada na "Escola A" deve constar do relatório OCDE2.pt na mesma rubrica em que o relatório OCDE1.pt refere o seguinte:
"As principais alavancas do processo, tais como a Ministra e os Directores Regionais, não são funcionários públicos independentes, mas políticos nomeados e sintonizados com os objectivos da política governamental. São apoiados por serviços de dados actualizados ao minuto, que permitem uma tomada de decisão inteligente e bem informada."