Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

estado de sítio (2)

18.06.13

 

 

 

 

 

"Estamos a pensar eliminar o LAL (lançamento do ano lectivo, alterado para o actual OAL, organização do ano lectivo, numa decisão estruturante de profundo alcance)" disse o SE do MEC em 2002. "O sistema escolar estabilizou e não se justifica a publicação", acresentou.

 

Nessa reunião também discutimos a certificação dos horários escolares que consistia no seguinte: numa escola, por exemplo, o 7ºA teria a aula de Português de 90 minutos à segunda-feira, às 08h30 na sala 21, princípio que se aplicaria a todas as aulas. Previa-se um espaço residual para as oscilações da rede e para as opções curriculares dos alunos. Os professores, em cada grupo disciplinar, construíam os seus horários no mês de Maio. Basta pensar um bocado, e para quem conhece mesmo a organização escolar, para se perceber o avanço organizacional que tudo isto representava.

 

O estado de sítio dez anos depois é o que se sabe. Não só não se eliminou o OAL, como a sua publicação vem tarde e a más horas e serve uma espécie de belicismo anarco-mrppiano.

 

 

Li, há dias, o OAL para o próximo ano lectivo e recolhi algumas pérolas que passo a comentar. Podiam ser outras tantas.

 

 

Repare-se no rigor na nomenclatura das actividades curriculares não disciplinares (quem diria). Fica a saber-se que o apoio ao estudo não é uma oferta complementar e que esta não é uma actividade de enriquecimento curricular. Ou seja, pode apoiar-se o estudo sem ser em complemento e uma oferta complementar não é a mesma coisa que um enriquecimento curricular. É muito avançado, realmente. Pode haver ofertas que não enriqueçam nem apoiem; deve ser isso.

 

"(...)Uma gestão flexível e adaptada na lecionação do Apoio ao Estudo e da Oferta Complementar no 1º ciclo, assim como na organização das Atividades de Enriquecimento Curricular(...)" lê-se na página 2.



Repare-se na descoberta em forma de doravante. Portugal passará a ter, finalmente, escolas.


"(...)Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designadas por escolas(...)", lê-se na página 4.

 

 

O artigo 2º na página 5 é de antologia. Portugal, em 2013, passa, finalmente e de vez, a definir conceitos imprecisos a serem aplicados na União Europeia: ano escolar e ano lectivo, hora (precisando-se que tem 60 minutos e não 55 como alguns julgavam, embora noutras circunstâncias dure 50 minutos), tempo lectivo (que é mesmo detalhado para que não restem dúvidas e que apenas deve ser considerado à semana e não ao dia, ao mês, ao ano escolar ou ao ano lectivo).

 

"(...)Artigo 2º Definições

Para efeitos de aplicação do presente despacho normativo, considera-se: a) “Ano escolar” e “ano letivo” - os espaços temporais definidos nos diplomas que estabelecem a organização e a gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário; b) “Hora” - o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino. c) “Tempo letivo” - a duração do período de tempo que cada escola define como unidade letiva, em função da carga horária semanal prevista nas matrizes curriculares(...)". Lê-se na página 5.

 

 

Introduz-se o conceito de tempos lectivos (não se sabe como será nas "horas") desocupados dos alunos, mas que só se aplicará em situações imprevistas (serão catástrofes naturais ou provocadas pela presença de humanos?).

 

"(...)e) Organizar um conjunto de atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos letivos desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores;(...), lê-se na página 6.

 

 

O actual MEC esclarece que as escolas particulares e cooperativas não são públicas e só deve aguardar por alguma relatório da IGEC para terminar com estes financiamentos.


"(...)Os docentes dos ensinos público, particular e cooperativo podem(...)", lê-se na página 7.

 

 

Lança-se, para introduzir algum rigor, o conceito de fracção do tempo lectivo que será operacionalizado num ficheiro excel que será disponibilizado oportunamente pelo próprio ministro das finanças.

 

"(...)5. Sempre que, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, da atribuição de serviço letivo a cada docente resultem eventuais frações do tempo letivo adotado, a escola deverá gerir, de forma flexível ao longo do ano,(...), lê-se na página 7.

 

 

A fórmula CT = K X CAP + EFI +T epifanada no ano escolar (ou lectivo?) passado é alterada para CH = K x CapG + EFI + T que será sucessivamente acrescentada de variáveis em cada ano económico cujo conceito é diferente de ano civil. Tem também como objetivo entreter os programadores de soluções informáticas.


"(...)1. Em cada ano letivo, o crédito horário (CH) é calculado de acordo com a seguinte fórmula CH = K x CapG + EFI + T, em que:(...)", lê-se na página 14.




4 comentários

Comentar post