das eleições escolares
Ouvi uma socióloga muito mediatizada dizer uma coisa que subscrevo. Foi visitar a escola secundária frequentada pelas netas e ficou horrorizada com a dependência em relação ao MEC, com o modelo de gestão escolar e com a forma como se elegem os directores. Disse que não tinha muitas certezas sobre a composição do caderno eleitoral, mas que os professores e os funcionários é que conhecem as pessoas e não devem ser impedidos de votar.
Como dizem os especialistas em direito administrativo escolar, o modelo vigente é inédito no mundo conhecido. Existe um concurso promovido por um Júri constituído por membros do Conselho Geral. Analisa os currículos e realiza entrevistas. A lei exige que faça a seriação dos candidatos, dando primazia ao desempenho em cargos de gestão, e que a apresente ao Conselho Geral, que, depois de analisar e discutir os projectos de intervenção dos candidatos, procede à eleição por voto secreto e pode fazer tábua rasa do trabalho anterior. Os profissionais com vínculo à instituição (docentes e não docentes) estão em minoria nesse órgão.
Estamos a assistir a uma série de mudanças no modelo vigente. Desde a composição dos Conselhos Gerais e dos Conselhos Pedagógicos até à liberalização do número de Departamentos Curriculares, passando pelo regresso dos processos eleitorais e pela possiblidade da escolha da natureza do órgão de direcção: unipessoal ou colegial. Fica a expectativa quando à forma como se vai encarar o problema levantado pela encarregada de Educação.