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Correntes

da pedagogia e em busca do pensamento livre

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da pedagogia e em busca do pensamento livre

tribunal recusa providência

14.07.09

 

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

 

 

 

Contestatários do novo modelo de gestão das escolas perdem em Santo Onofre

 

"O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria negou o pedido de suspensão de eficácia da decisão do Ministério da Educação no que respeita à destituição do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, e à sua substituição por uma Comissão Administrativa Provisória.

Este é o terceiro resultado conhecido do recurso à apresentação de providências cautelares (...). O mesmo não se verificou, agora, no caso de Santo Onofre, apontado como símbolo da resistência ao novo modelo de gestão por parte dos professores que, naquele agrupamento, se recusaram a apresentar lista para o Conselho Geral Transitório que, nos termos da actual legislação, deve escolher o director. (...) Na altura, a ex-presidente do CE do agrupamento, Lina Carvalho, considerou a decisão do ministério ilegal. Quando contactada pelo PÚBLICO, limitou-se a afirmar que ficou “insatisfeita” com a decisão do tribunal e a garantir que a batalha jurídica vai prosseguir."

 

O tribunal fiscal de Leiria recusou o pedido de providência cautelar da nomeação de uma comissão administrativa provisória solicitado pelo advogado do conselho executivo destituído do agrupamento de escolas de Santo Onofre que tinha mandato até Junho de 2010.

 

Só hoje consegui voltar ao assunto. O despacho tem a data de 12 de Julho, um Domingo, e soube-se da decisão no dia seguinte. Da sua leitura destaca-se um parágrafo, página 11, que demonstra um natural desconhecimento do concreto.

 

(encontrei esta imagem aqui)

 

Quem conhece bem a situação, sabe que fica mais comprometido o que é referido no despacho do que se a opção fosse pela concessão da referida providência cautelar. Tenho ideia que são mesmo muito poucos os que duvidam do que acabei de escrever. Podemos dizer assim: foi uma decisão de pernas para o ar, uma vez que o que se alega para recusar é exactamente a argumentação que poderia ser usada para a conceder.

 

As lutas jurídicas e as outras são o que se sabe: umas vezes vence-se outras não. 

 

Segue-se um período de reacção a esta decisão que deve contrariar o que foi escrito por quem sentenciou: a argumentação dos requerentes foi vaga e abstracta.

 

Sei de fonte segura que já deu entrada a acção principal. E não se faça confusões. A senhora juíza não deu provimento à providência cautelar mas nada garante que Santo Onofre não vença na acção principal. É melhor vencer na acção principal do que o contrário, parece-me. Embora a concessão desta providência fosse um alívio, pelo menos temporário, para quase todos.

 

Vamos aguardar.

 

Pode ler mais sobre o assunto nos seguinte blogues:

 

no do Paulo Guinote, aqui;

 

no do Rui Correia, aqui.

 

 

 

 

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